* Isabela Stamm “A punição e a vigilância são poderes destinados a educar as pessoas para que essas cumpram normas, leis e exercícios de acordo com a vontade de quem detêm o poder” - Foucault

(1926 - 1984)
Filósofo e professor francês. A vigilância é uma maneira de se observar à pessoa, se esta está realmente cumprindo com todos seus deveres – é um poder que atinge os corpos dos indivíduos, seus gestos, seus discursos, suas atividades, sua aprendizagem, sua vida cotidiana. A vigilância tem como função evitar que algo contrário ao poder aconteça e busca regulamentar a vida das pessoas para que estas exerçam suas atividades. Já a punição é o meio encontrado pelo poder para tentar corrigir as pessoas que infligem as regras ditadas pelo poder e ela também é o meio ilidir que essas pessoas cometam condutas puníveis (através da punição as pessoas terão receio de cometer algo contrário às normas do poder). - "Você tem certeza de que quer mesmo botar sua foto na rede"? - "Mas só os meus amigos podem ver". - "Sim, mas você já avisou pra eles que nenhum outro amigo deles pode ver? Independentemente de o software ser muito bem construído e prometer evitar que todo mundo veja, sem permissão, os nossos dados, no fim das contas, somos nós que devemos lembrar que boa parte da segurança é nossa responsabilidade individual. Isso se aplica como nunca às redes sociais. Cada vez mais os usuários postam informações ou pregam peças impensadas via Facebook, Twitter, Orkut e afins, e acabam se envolvendo, sem querer, em processos judiciais. Isso sem falar nos perigos das redes. À parte o perigo, a maioria dos problemas judiciais ligados à internet e às redes são devidos a usuários "sem noção", que fazem gracinhas sem perceber no que estão se metendo. Xingar alguém, persegui-lo pela internet, montar um perfil falso, plagiar textos, postar imagens não autorizadas - tudo isso pode gerar problemas com a lei. O aumento do uso das redes sociais gera cada vez mais situações que acabam sendo registradas pela testemunha mais imparcial que existe: o computador. E essa testemunha-máquina é mais eficiente do que a humana. Um email ou mensagem, na verdade, passa por pelo menos quatro máquinas (a do remetente, a do destinatário, o servidor de onde sai e o servidor que recebe). As máquinas são literais, não contextualizam, não interpretam a presença ou não de dolo, de intenção. Foi por querer ou sem querer? Não interessa, o que interessa é que está escrito e foi enviado. Em máquinas devidamente periciadas, se comprovada a autenticidade da mensagem, um abraço. O usuário responde, seja por mensagens, conteúdo pirata, imagens indevidas e por aí vai. Do ano 2000 para cá o Judiciário evoluiu muito no uso de provas eletrônicas. O email hoje é considerado prova escrita e mais forte do que um testemunho verbal. Provas oriundas de Orkut e YouTube têm sido encaradas como preferenciais em relação a provas testemunhais. E o que mais tem acontecido de ilegal no Twitter é a criação de perfis falsos e a perseguição de pessoas dentro do microblog. Isso cai dentro do artigo 187 do Código Civil, que trata de abuso de direito. Para Patrícia, há um abismo entre a atual educação no país (inclusive a universitária) e o real contexto do uso correto da tecnologia, com suas consequências. Fazer plágio, montar um perfil falso no Twitter ou Facebook, é, no contexto online, mais grave, mais danoso do que ações assim no "mundo real", devido ao enorme poder de replicação que a internet possui. Mesmo que seja a título de brincadeira, a probabilidade de isso gerar um dano para a pessoa que foi alvo é imensa, e pode gerar um processo indenizatório. É preciso ficar atento a essa possibilidade. Ninguém lê os termos de privacidade dos serviços antes de usá-los. E que a gratuidade na internet é uma faca de dois gumes, pois na verdade pagamos por ela com informações sobre nós, por isso cabe ser prudente com tais informações. Se você não lê os termos de uso e dá OK, pode ser enquadrado se violar a lei no serviço. O artigo 21 do Código Penal diz que você não pode alegar desconhecimento da lei em sua defesa, nem alegar sua própria torpeza. Então, se você deu OK naqueles termos, a lei parte do princípio de que você sabia o que estava escrito. Além do mais, todo mundo volta para casa se percebeu ter esquecido o ferro ligado ou o forno aceso, mas não volta se o computador ficou aberto. E isso é um grande risco. E se alguém pega carona no WiFi, por exemplo, e personifica você? Algumas ações da vida online que podem resultar em processos judiciais: INSULTOS. Xingar ou insultar alguém numa rede social pode gerar processo com base no Artigo 140 do Código Penal, que pune "a injúria que ofende a dignidade ou decoro" com multa ou detenção de um a seis meses. CALÚNIA. Inventar histórias falsas sobre alguém no Orkut, Twitter ou Facebook pode ser enquadrado no Artigo 138 do Código Penal. A punição nesses casos consiste em multa e detenção de seis meses a dois anos. USO INDEVIDO DE IMAGEM. Postar fotos de terceiros sem autorização pode levar a processo. O Artigo 5 Inciso X da Constituição Federal diz que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito à indenização pelo dano material ou moral". FALSA IDENTIDADE. Criar um perfil falso numa rede social, blog ou microblog pode levar a processo judicial com base no Artigo 307 do Código Penal. Pena: multa ou detenção de três meses a um ano. DIVULGAÇÃO DE SEGREDO. Revelar segredos de terceiros na internet, ou de documentos/correspondência confidencial que possam causar dano, pode levar a processo com base no Artigo 153 do Código Penal. A punição é multa ou detenção de um a seis meses. VIOLAÇÃ0 DE SEGREDO DO TRABALHO. Divulgar informações confidenciais referentes ao seu trabalho, através de e-mails, chats e comunidades viola o Artigo 154 do Código Penal. DIFAMAÇÃO. Associar uma pessoa a um fato que ofende sua reputação pode render prisão de três meses a um ano e multa (Art. 139 do Código Penal). CÓPIA NÃO AUTORIZADA. Copiar ou plagiar obras de terceiros viola seus direitos autorais, o que cai no Artigo 184 do Código Penal. Penalidade: multa e detenção de três meses a um ano. PHISHING. Enviar spam com o intuito de levar usuários a revelarem seus dados pessoais, ocasionando dano (Artigo 155 do Código Penal) ou furto (Artigo 163 do Código Penal), pode receber multa e/ou detenção de até seis meses. NEGLIGÊNCIA. Este é um alerta importante para os pais que deixam seus filhos passar tempo demais no PC sem supervisão: a máquina não é babá eletrônica. Não vigiá-los, nem criar regras para o uso consciente da internet, mesmo fora de casa, fere o Artigo 1.634 do Código Civil, assim como os Artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O mais acessado meio de comunicação do planeta é um território sem leis e sem códigos de ética. O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, considera a internet o último refúgio de liberdade do homem. E também porque o anonimato é permitido. Ah, quantos crimes cruéis não são cometidos a cada segundo na rede devido ao anonimato. E ouse falar contra o anonimato. Você será acusado de pugnar contra a livre manifestação de pensamento e correrá o risco de se tornar alvo de uma campanha difamatória. Ouse sugerir algum tipo de regulamento que discipline o que pode ser postado. Ou pelo menos o que não deve. Com toda a certeza você será execrado como o mais vil dos inimigos do direito universal ao livre acesso à informação e à opinião. Fira injustamente a imagem de alguém ou de alguma instituição no jornal, televisão ou rádio. O atingido apelará para a Justiça. E você será julgado. Na internet, não. Porque se você conseguir identificar quem o ofendeu e decidir processá-lo haverá quem se encarregue de clonar a ofensa e de disseminá-la rede adentro. Para cada anônimo identificado e processado surgirão milhares dispostos a encampar a ofensa. A internet servirá nas eleições para que candidatos e partidos tentem, legitimamente, atrair apoios e votos por meio de mensagens e debates. Esse será, digamos, o lado sadio do uso da rede. Mas ela servirá também para a sistemática e organizada tentativa de se destruir reputações e espalhar rumores e mentiras. Não duvide: acabará prevalecendo o lado negativo do uso da rede. Sob a proteção do anonimato ou da falsa identidade, e com a ajuda de militantes voluntários ou pagos, partidos e candidatos já começaram a travar o jogo sujo na internet. Ao cabo do processo eleitoral, seria curioso comparar o grau de veracidade do que foi postado na rede com o grau de veracidade do que foi veiculado por jornais, emissoras de televisão e de rádio. Mais do que curioso: poderia ser educativo. Esta é a primeira eleição presidencial brasileira em que a internet está representando papel preponderante, especialmente nas redes sociais e microblogs. Twitter, Facebook, mensageiros instantâneos como Messenger e Google Talk, email e SMS (em computadores, notebooks, netbooks e smartphones - isso enquanto os tablets não ganham escala por aqui) são usados por candidatos e eleitores para expressar opiniões as mais diversas. Entretanto, sabemos como é a internet: muita gente abusa do direito de falar mal e parte para a ignorância, normalmente protegida pelo anonimato. Por isso, todo cuidado é pouco ao abordar temas políticos na rede. Como evitar possíveis problemas com a Justiça ao se expressar? A Constituição Federal, em seu artigo 5, inciso IV, estabelece como direito fundamental a livre manifestação de pensamento, sendo, todavia, vedado o anonimato. A lei 12.034/09, mais precisamente no Art. 57-D, seguindo à risca nossa Carta Magna, também fala sobre a liberdade de manifestação dos cidadãos por meio da internet nas eleições, sendo vedado, porém, que tais iniciativas sejam anônimas. O direito de se expressar, como qualquer outro, não comporta o abuso de direito, previsto na letra fria da lei. Está lá, no artigo 187 do Código Civil: mesmo que você seja titular de um direito, não deve usá-lo para ultrapassar o limite da boa fé, dos bons costumes, sob risco de indenização.Então, ao criticar um candidato ou plataforma política, o eleitor deve ter cuidado, especialmente na internet. Como nela nos expressamos por escrito, é preciso que a redação seja clara e objetiva para não dar margem a problemas.
* Isabela Stamm - estudante do 4º período de Jornalismo da UniverCidade

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